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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 17:24
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 10:11
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2006 - 11:22
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2006 - 17:27
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 18:15
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 16:23
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 12:09
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 14:48
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 13:30
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 11:39
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 18:06
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 12:32
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 17:58
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 08:07
Município de Santo André não pode cobrar taxa de iluminação pública
O município de Santo André, no Estado de São Paulo, deve continuar se abstendo de cobrar a denominada Contribuição de Iluminação Pública, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2004 - 08:03
STJ economiza até 46% com pregão eletrônico
Com o objetivo de garantir transparência, racionalização e celeridade à aplicação dos recursos públicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a gestão do ministro Edson Vidigal decidiu incluir entre suas prioridades o pregão eletrônico, modalidade de licitação que tem a redução dos preços entre suas maiores vantagens.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 07:00
RFFSA e Ferroviários tentam composição no TST
O novo encontro entre as partes foi acertado, ontem (28), durante audiência realizada no TST sob a condução do ministro Milton de Moura França.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2004 - 09:00
Janio de Freitas - Reajuste e desajuste
Ainda que se confirme nos 10% anunciados, o reajuste dos militares resultará, por efeito de um artifício mágico mantido em sigilo, maior do que o reajuste entre 12,85% e 32,27% para os funcionários civis ativos.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2004 - 16:55
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

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